Lula não gostou do interrogatório e pede outro juiz

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, negou habeas corpus que a defesa de Lula fez para que o ex-presidente seja reinterrogado no caso que envolve a ação penal referente ao caso da nova sede do Instituto Lula. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, entende que novo interrogatório deve ser feito por um juiz que vai, ao final, aplicar a sentença. Zanin endereçou requerimento neste sentido à juíza Gabriela Hardt (que substitui Moro provisoriamente na 13.ª Vara), mas ela negou a pretensão. A defesa recorreu ao TRF4, mas novamente a pretensão foi negada.

Segundo o advogado Cristiano Zanin, o primeiro interrogatório sobre a sede do Instituto foi conduzido por Sérgio Moro em setembro do ano passado. Como Moro não é mais juiz, o advogado pretendia que seu cliente fosse reinterrogado por Gabriela Hardt ou pelo juiz que for nomeado titular da 13.ª Vara Criminal.

Ao impetrar o habeas corpus no TRF4, Zanin alegou que na audiência de setembro de 2017 Moro atuou com permanente parcialidade. Argumentou também que a negativa da juíza de permitir o reinterrogatório “traz prejuízos ao Paciente, notadamente pela violação ao princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º do Código de Processo Penal e no Pacto de São José da Costa Rica.” Diante disto, segundo a defesa de Lula, seria “imprescindível a realização de novo interrogatório pela autoridade judiciária que irá julgar o processo”.

Em sua decisão, porém, o desembargador Pedro Gebran afirma que o instrumento do habeas corpus, além de não apropriado ao caso, é mais uma das “centenas de impetrações, boa parte delas discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente.”

O desembargador contesta também a afirmação de Zanin de que a juíza Gabriela Hardt era apenas “provisória”. Escreve Gebran: “Não se há de falar em “designação provisória” da juíza que agora
conduz o processo, como classificou a defesa. Ausente juiz titular em razão de pedido de
exoneração, os processos são assumidos regularmente pela juíza substituta até que a vaga seja
preenchida por concurso de remoção ou por promoção.”

Saiba mais em Contraponto.jor.br